A Perícia Médica determina o estado de saúde do periciado e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa.
“A perícia médica é o conjunto de procedimentos técnicos que tem por finalidade a emissão de laudo sobre questões médicas, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificação. A perícia médica judicial ou extrajudicial é de competência exclusiva do médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, denominado de perito médico. (Optiz e Bepu, 2011)”
A Perícia Médica é aplicada sempre que houver a necessidade de se valorar o dano corporal e a causa do sinistro/doença que motiva a demanda. Imprescindível em ações indenizatórias trabalhista, cível, securitária e inclusive ações de erro médico.
Existem casos em que a prova pericial é essencial para que se alcance o esclarecimento da lide. Na Justiça Estadual e Federal, os laudos mais frequentes são os que envolvem trabalhadores buscando indenizações perante as empresas em que laboraram, onde sofreram danos de caráter físico e, consequentemente, moral.
As vítimas de acidente de trânsito também buscam reparos via indenização, ocorrendo assim, um grande número de perícias. Encontramos ainda atuação médico-pericial em processos de sinistro, revisão de contas, auditorias, juntas de inspeção (forças armadas, DETRAN, etc).